MANUAL DO PARLAMENTO DA CIDADANIA - CNCC
SIM, NÓS PODEMOS!
Imagine hoje você foi à prefeitura para homologar seu alvará sanitário de sua empresa, e lhe dizem que ainda não foi possível enviar o fiscal, aí você identifica uma pessoa que foi uma semana mais tarde que você, e sai na hora com o alvará. Isso acontece todos os dias, e você é humilhado e vítima desse pequeno exemplo de corrupção. O que você faz? NADA! Pois você não é do mesmo partido do prefeito.
Essa situação é revoltante, coloca em descrédito todo um país, coloca o orgulho de ser brasileiro no lixo. Nos envergonha e inibe o crescimento do indivíduo e da nação. A corrupção é antimeritocrata, e sem valorização por mérito, evoluímos para a ruína social, moral e ética.
Pois esse é o foco da CNCC – Comissão Nacional de Combate à Corrupção. A CNCC, representa uma instituição legal amparada na constituição brasileira e tem seu poder onde todo poder emana do povo. Isso nós sabemos, mas como caracterizar a vontade popular? Através de uma sociedade civil organizada. Pois a CNCC constitui-se na legitimação do poder pelo povo. Representantes populares em todas a s esferas nacionais, dos bairros, municípios, passando pelos estados alcançando limites internacionais, porém sempre com controle pelo cidadão brasileiro, farão valer suas denúncias locais contra a corrupção, corruptores e corruptos.
O povo verá que sua denúncia será ouvida e aprenderá que sua vontade, diligentemente conduzida, será ouvida com celeridade. A instituição conta com advogados e juristas que conduzirão os processos. É a vontade popular responsável tomando corpo. É instituição apartidária de forma que não irá se opor a nenhum indivíduo em cargo público ou mesmo partido que esteja seguindo o caminho reto e honesto. De fato, político sério será protegido contra denúncias fraudulentas e assassinatos de reputações, pois esses são outros modelos de corrupção em alta no Brasil.
Para que logremos êxito, precisaremos do apoio de TODOS brasileiros de bem. Lembrem-se que a omissão dos bons faz prevalecer a vontade de uma minoria que é má. De fato, para que este País ainda esteja em pé, temos uma grande maioria de bons brasileiros, que acordam, cedo, trabalham 12 horas por dia, sustentam suas famílias, ensinam princípios morais aos seus filhos, respeitam os direitos alheios, e professam uma religião que lhes nutre espiritualmente. Pois o CNCC deverá servir a esse BRASILEIRO DE VERDADE. Com SUA ajuda, BRASILEIRO DE VERDADE, exterminaremos a corrupção que assola o País.
Este pequeno manual traceja literalmente o que podemos e não podemos fazer para exercemos a cidadania plenamente dentro do Estado Democrático de Direito, haja vista que somos grupos de pessoas que buscam o bem da Pátria, das Famílias e da Sociedade como um todo, destruindo desta forma os “nichos” onde há focos de corrupção.
Neste pequeno manual esboçamos exatamente tudo aquilo que o Ministério Público Estadual e Federal no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 tem como funções institucionais, todavia não podemos perder de vista que estas honradas pessoas que ocupam estes Cargos, são concursados para esta finalidade, a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Agora, atentem para o seguinte dispositivo legal constitucional regido no artigo 1º em seu § único, primeira parte: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Portanto, é neste contexto constitucional que chegamos nós, se aquele que é concursado tem obrigação e o dever de fazer, e recebem do Erário Público o seu justo salário, para cumprirem o que determina o artigo 129 da CF/1988 e a Lei Orgânica do Ministério Público - Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; imaginem grupos organizados de cidadãos, fazendo a mesma coisa, gratuitamente, apenas como voluntários, pelo amor à Pátria, as Famílias e a Sociedade como um todo?
SIM. NÓS PODEMOS!
O texto estatutário é um resumo do nosso Estatuto Social ou Lei Orgânica Estatutária que está disposto resumidamente para melhor entendimento do que podemos fazer para nos livrar da maldição da corrupção em todos os níveis das Administrações, federal, estadual e municipal, mas tudo depende de você brasileiro que não comunga e nem participa deste hediondo crime que teria de ser considerado por lei como lesa-pátria.
SEJAM MUITÍSSIMOS BEM VINDO A LIBERDADE
E A SOBERANIA DE UM POVO!
TOLERÂNCIA ZERO FRENTE À CORRUPÇÃO! -
SIM, NÓS PODEMOS!