Nesta ordem de ideias, tratando-se das mesmas partes: MARCIO MELO GOMES E ARTUR PARADA PRÓCIDA, respectivamente, vice-prefeito e prefeito, consoante ao mesmo objeto: CASSAÇÃO DE MANDATO junto a Câmara Municipal de Mongaguá/SP, relativamente as Comissões Processantes nº 04, 05, 06 e 07/2018, conforme descrito nos Pedidos e Requerimentos, às fls. 12.
Outrossim, cabe aqui um parêntese, pois as Comissões Processantes nº 006 e 007/2018, que elaboravam os Processos nº 006 e 007/2018, foram arquivados pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Mongaguá/SP.
Os Decretos Legislativos nº 003 e 004/2018, publicados no Diário Oficial em 20 de setembro de 2018 representam as Comissões Processantes nº 004 e 005/2018 da Câmara Municipal de Mongaguá/SP.
Neste compasso, adveio a R. Sentença em 17 de outubro de 2019, às 13:59 horas, JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos impetrantes e, consequentemente, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Destarte, em 13 de novembro de 2019, ocorreu o “trânsito em julgado” da R. Sentença do MS nº 1002172-37.2018.8.26.0366 da 1ª Vara Cível da Comarca de Mongaguá/SP,
Sem maiores delongas, portanto, é fato contundente que os JULGAMENTOS dos Mandados de Segurança nº 1001869.23.2018 e 1002172.37.2018, que revisou os Processos de Cassação das Comissões Processantes do Prefeito: ARTUR PARADA PRÓCIDA e do seu Vice: MARCIO MELO GOMES, estão em plena vigência.