DEPOIS DE 28 ANOS O POVO TOMA CONHECIMENTO DA MORTE DA OAB
(*1930 + 1991) e a (Lei nº 8906/94 É UMA FRAUDE NÃO FOI VOTADA NO CONGRESSO NACIONAL, VOCÊ ACREDITA? CNPs fraudados e Lei falsa, fraudada DOCUMENTOS
Notem que os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, reunidos, debateram exaustivamente, tentaram dar uma sobrevida, ressuscitar e julgaram uma Ação a favor de uma morta, falecida, defunta, extinta e exterminada Ordem dos Advogados do Brasil- OAB por força do Decreto nº 11 de 18 de janeiro de 1991, mas isto não é tudo, pois, nos dias de hoje com a morte da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB criou um centenas de milhares de advogados ZUMBIS que não leem, estudam, pesquisam e não buscam entender a história do nascimento da OAB, por isso não aceitam a morte e a extinção da OAB, ofendem, esbravejam, esperneiam difamam, injuriam e caluniam a coragem do cidadão que teve a dignidade de trazer ao conhecimento público a morte da OAB em 18 de janeiro de 1991. Quer queiram ou não a OAB MORREU, FINOU-SE
!
1) O Decreto nº 19.408 de 18 de novembro de 1930, criou a OAB. Noutra ordem, o Decreto nº 11 de 18 de janeiro de 1991, extinguiu e revogou a criação da OAB.
OBS: O Projeto de Lei nº 2938/92 que foi protocolado na Câmara Federal têm aproximadamente, mais de 700 fls. Liberamos parte deste processo.